Discussão marital entreJuiz e Advogada
> Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as
> mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de
> documentos.
>
> Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar
> meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já
> o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a
> coca, os biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o
> cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da
> mulher era ainda mais franzida que a sua.
>
> Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o
> diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos
> padrões de erudição processual.
>
> ESPOSA:
>
> - Juílson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
> carente de ação, entende?
>
> JUIZ:
>
> - Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da
> inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há
> anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja
> contestação.
>
> ESPOSA:
>
> - Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
> adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
> mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando
> a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
>
> JUIZ:
>
> - Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
> acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo
> para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
> processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
> cautelar pode ser satisfativa.
>
> ESPOSA:
>
> - Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
> Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
>
>
> JUIZ:
>
> - Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você
> sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as
> minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a
> execução.
>
> Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o
> Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do
> relacionamento. Por isso, complementou:
>
> JUIZ:
>
> - Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
> culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
> reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
>
> ESPOSA:
>
> - Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
> preclusão consumativa.
>
> JUIZ:
>
> - Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
>
> ESPOSA:
>
> - Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa
> relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer
> remessa para a casa da minha mãe.
>
> E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica
> tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por
> alguns minutos, chegou a uma triste conclusão: - É.. e eu é quem
> vou ter que pagar as custas...
>
> (Autor Desconhecido)
>
> mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de
> documentos.
>
> Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar
> meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já
> o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que a
> coca, os biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o
> cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da
> mulher era ainda mais franzida que a sua.
>
> Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o
> diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos
> padrões de erudição processual.
>
> ESPOSA:
>
> - Juílson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente,
> carente de ação, entende?
>
> JUIZ:
>
> - Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da
> inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há
> anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja
> contestação.
>
> ESPOSA:
>
> - Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não
> adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no
> mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando
> a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
>
> JUIZ:
>
> - Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero
> acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo
> para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia
> processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma
> cautelar pode ser satisfativa.
>
> ESPOSA:
>
> - Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.
> Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
>
>
> JUIZ:
>
> - Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você
> sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as
> minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a
> execução.
>
> Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o
> Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do
> relacionamento. Por isso, complementou:
>
> JUIZ:
>
> - Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem
> culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por
> reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
>
> ESPOSA:
>
> - Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a
> preclusão consumativa.
>
> JUIZ:
>
> - Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
>
> ESPOSA:
>
> - Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa
> relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer
> remessa para a casa da minha mãe.
>
> E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica
> tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por
> alguns minutos, chegou a uma triste conclusão: - É.. e eu é quem
> vou ter que pagar as custas...
>
> (Autor Desconhecido)
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